Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
DUO Imoveis
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800250313425 (30/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: DUO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- DUO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA-EPP
- 18.935.290/0001-20
- Procurador ou escritório
- O. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2855PetiçãoEsta publicação23/09/2025
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)