FAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250172400 (07/04/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EYMARD DE ASSIS ROBERTO 86464833634 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários distintos (EAR X FAR), não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição
Sobre a marca
- Titular
- OR - BRASIL COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
- 02.505.572/0001-58
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
9- RPI nº 2855PetiçãoEsta publicação23/09/2025
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação não atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)