Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
VINHERIA PERCUSSI
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250336519 (13/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VINHERIA PERCUSSI RESTAURANTES EIRELI Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda
Sobre a marca
Histórico de despachos
7- RPI nº 2855RenovaçãoEsta publicação23/09/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.