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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025

DROGARIAS SPEED FARMA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2855, 23 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

DROGARIAS SPEED FARMA
Processo INPI
905141334
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250348270 (27/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MEDIDROGAS LTDA Procurador: FERREIRA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
MEDIDROGAS LTDA
30.084.107/0001-26
Procurador ou escritório
FERREIRA E SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
12 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2855RenovaçãoEsta publicação23/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2379Registro09/08/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2317Deferimento02/06/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2194Publicação22/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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