Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
MENTOSS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- AVANTE LTDA
- 38.588.539/0001-86
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7- RPI nº 2855CaducidadeEsta publicação23/09/2025
Extinção de registro pela caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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