Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
DIFER
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- DIFERRAGENS REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA
- 59.442.012/0001-19
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
5- RPI nº 2855ExtinçãoEsta publicação23/09/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.