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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025

SPECIALE DE PADARIA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2855, 23 de setembro de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SPECIALE DE PADARIA
Processo INPI
902269399
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIACAO MINEIRA DA INDUSTRIA DE PANIFICACAO
19.289.099/0001-11
Procurador ou escritório
Fernandes Associados
Data de depósito
25 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2855ExtinçãoEsta publicação23/09/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2301Registro10/02/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2290Deferimento25/11/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2071Oposição14/09/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2041Publicação17/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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