BLUNT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800250351946 (01/09/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: MOZART CO. CONFECÇÕES LTDA. Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF
Sobre a marca
- Titular
- MOZART CO. CONFECÇÕES LTDA.
- 37.670.827/0001-12
- Procurador ou escritório
- V. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11- RPI nº 2855RegistroEsta publicação23/09/2025
Emissão de segunda via de certificado de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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