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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025

BLUNT

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2855, 23 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca BLUNT
Processo INPI
901162990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800250351946 (01/09/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: MOZART CO. CONFECÇÕES LTDA. Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF

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Sobre a marca

Titular
MOZART CO. CONFECÇÕES LTDA.
37.670.827/0001-12
Procurador ou escritório
V. M. (pessoa física)
Data de depósito
5 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2855RegistroEsta publicação23/09/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2719Petição14/02/2023

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2639Petição03/08/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2573Petição28/04/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2570Renovação07/04/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2404Registro31/01/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  8. RPI nº 2206Transferência16/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2081Registro23/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2076Deferimento19/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1977Publicação25/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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