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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025

GECON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2855, 23 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
900775653
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250379540 (17/07/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JOSÉ CARLOS ARTONI Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Cedente: GECON COMÉRCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA [BR] Cessionário: JOSÉ CARLOS ARTONI

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO REDE GECON MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
24.088.704/0001-26
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2859Petição21/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2855PetiçãoEsta publicação23/09/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2637Renovação20/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2114Registro12/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2107Deferimento24/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1942Publicação25/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.