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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025

AUTOPLANET

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2855, 23 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca AUTOPLANET
Processo INPI
900504919
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800250356563 (04/09/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: SOCIEDAD COMERCIALIZADORA DE REPUESTOS SPA Procurador: L.BARBAS INTELLECTUAL PROPERTY LTDA

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Sobre a marca

Titular
Sociedad Comercializadora de Repuestos SpA
Procurador ou escritório
PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
Data de depósito
18 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2855RegistroEsta publicação23/09/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2849Petição12/08/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2544Petição08/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2542Renovação24/09/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2023Deferimento13/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1918Publicação09/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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