Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
SAGIT
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250339895 (18/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IPSEN PHARMA S.A.S Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Sobre a marca
- Titular
- IPSEN PHARMA S.A.S.
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2855RenovaçãoEsta publicação23/09/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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