Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
GLITINA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- GERMED FARMACÊUTICA LTDA.
- 45.992.062/0001-65
- Procurador ou escritório
- BLSA Advogados
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8- RPI nº 2855CaducidadeEsta publicação23/09/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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