Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
VARANDA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250345668 (25/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VARANDA FRUTAS E MERCEARIA LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Sobre a marca
- Titular
- VARANDA FRUTAS E MERCEARIA LTDA
- 62.498.365/0001-45
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2855RenovaçãoEsta publicação23/09/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar