Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
ELG
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250340137 (18/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): APERAM BRAND SERVICES S.À R.L Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- A. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2855RenovaçãoEsta publicação23/09/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.