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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025

CAPODARTE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2855, 23 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca CAPODARTE
Processo INPI
829847251
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301240014060 (03/12/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o cancelamento da indisponibilidade da presente marca, por determinação do MM. Juízo do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. Processo ATOrd 0001508-38.2023.5.07.0039. Processo INPI nº 52402.011870/2025-41.

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Sobre a marca

Titular
PKK CALÇADOS LTDA
56.681.513/0001-60
Procurador ou escritório
CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
27 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2892Registro09/06/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2860Petição28/10/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2855JudicialEsta publicação23/09/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2845Judicial15/07/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2815Judicial17/12/2024

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2780Judicial16/04/2024

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2601Petição10/11/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2083Registro07/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2069Deferimento31/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1971Publicação14/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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