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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025

CALMDAY

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2855, 23 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

CALMDAY
Processo INPI
829015191
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240638984 (06/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LABFLORA SAUDE COMPLEMENTAR LTDA (ME) Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<

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Sobre a marca

Titular
ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A.
60.659.463/0001-91
Data de depósito
21 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2868Caducidade23/12/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2855CaducidadeEsta publicação23/09/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2828Caducidade18/03/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2603Petição24/11/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2318Despacho09/06/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2318Judicial09/06/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  8. RPI nº 2316Judicial26/05/2015

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2149Transferência13/03/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2119Nulidade16/08/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 2078Registro03/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2066Deferimento10/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1943Oposição01/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1904Publicação03/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.