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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025

POUSADA CHEIRO DE MAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2855, 23 de setembro de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
828938792
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210423061 (28/09/2021) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6) Requerente: CHEIRO DE MAR EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA Detalhes do despacho:Petição indeferida, tendo em vista que a mesma foi apresentada fora do prazo previsto no art. 2°, §1° da Portaria INPI/PR n° 049/2021. A petição foi apresentada após mais de 15 dias do término do evento gerador da justa causa, considerando o comprovante de viagem, cuja data de retorno se deu em 13/06/2021.

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Sobre a marca

Titular
CHEIRO DE MAR EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA-ME
33.950.742/0001-37
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2869Extinção30/12/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2855PetiçãoEsta publicação23/09/2025

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2628Exigência18/05/2021

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2023Registro13/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2008Deferimento30/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1888Publicação13/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.