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Dado oficial do INPI

POUSADA CHEIRO DE MAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

POUSADA CHEIRO DE MAR

ST13

BR500000828938792

Classe

43

Pedido

828938792

Registro

828938792

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/07
  2. Publicação13/03/07
  3. Exame
  4. Deferimento30/06/09
  5. Concessão13/10/09
  6. Extinto30/12/25

Registro concedido em 13/10/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

30/12/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

26/01/2007

Data de registro

13/10/2009

Data de expiração

13/10/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

CHEIRO DE MAR EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA-ME

Representantes

PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA

61181814000164

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.927.5.2526.4.227.5.3

Produtos e serviços

Classe 43

Pousadas, restaurantes, bar e lanchonetes, hotéis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2869

30/12/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210423061 (28/09/2021) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6) Requerente: CHEIRO DE MAR EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA Detalhes do despacho:Petição indeferida, tendo em vista que a mesma foi apresentada fora do prazo previsto no art. 2°, §1° da Portaria INPI/PR n° 049/2021. A petição foi apresentada após mais de 15 dias do término do evento gerador da justa causa, considerando o comprovante de viagem, cuja data de retorno se deu em 13/06/2021.

RPI 2855

23/09/2025

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800200005483 (07/01/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: CHEIRO DE MAR EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2641

17/08/2021

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800200005483 (07/01/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: CHEIRO DE MAR EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2628

18/05/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2023

13/10/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2008

30/06/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1888

13/03/2007

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