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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025

BRASAL TURISMO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2855, 23 de setembro de 2025MistaRegistro de marca nuloClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca BRASAL TURISMO
Processo INPI
820531200
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301190000200 (18/02/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 0024054-68.2005.4.03.6100, que tramitava perante o juízo da 22ª VF / SP, transitou em julgado decisão que determinou a anulação do Registro de Marca nº 820531200 obtido pela ré Brasal Transportes, Turismo e Locação de Veículos Ltda. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status do referido registro de ?registro de marca extinto? para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n.º 52400.001063/2007-59.

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Sobre a marca

Titular
BRASAL TRANSPORTES TURISMO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA
57.168.445/0001-00
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de março de 1998
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2855JudicialEsta publicação23/09/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2842Extinção24/06/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2130Renovação01/11/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2005Judicial09/06/2009

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 1895Judicial02/05/2007

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 1555Registro24/10/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1540Deferimento11/07/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1433Publicação09/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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