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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025

LOCALIZA CAR ON LINE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2855, 23 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

LOCALIZA CAR ON LINE
Processo INPI
819454575
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250381881 (18/07/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: LOCALIZA RENT A CAR S.A. Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:O cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto nos artigos 130, 136 e 216 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

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Sobre a marca

Titular
LOCALIZA RENT A CAR S.A.
16.670.085/0001-55
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
18 de setembro de 1996
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2866Petição09/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2855PetiçãoEsta publicação23/09/2025

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2724Renovação21/03/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1883Transferência06/02/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1715Registro18/11/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1702Recurso provido19/08/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1535Recurso06/06/2000

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1473Recurso30/03/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1456Indeferimento01/12/1998

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1393Publicação12/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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