CHICLETS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250343399 (21/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250483210 (27/08/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC
- Procurador ou escritório
- RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 25 de março de 1994
Histórico de despachos
19- RPI nº 2855RenovaçãoEsta publicação23/09/2025
Deferimento da petição
- RPI nº 2855PetiçãoEsta publicação23/09/2025
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Exigência sobre alto renome
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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