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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025

DA LILA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2855, 23 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

DA LILA
Processo INPI
814664164
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250396372 (24/07/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: CNA S.A. Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho Cedente: DA ILHA COMERCIO DE ALCOOL LTDA [BR] Cessionário: CNA S.A.

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Sobre a marca

Titular
CNA S.A.
60.881.299/0001-62
Procurador ou escritório
Globbal Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de fevereiro de 1989
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2855PetiçãoEsta publicação23/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2669Petição03/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2668Renovação22/02/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1821Renovação29/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1403Transferência21/10/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1366Exigência04/02/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1156Registro26/01/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1136Recurso negado08/09/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1018Recurso15/05/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 997Deferimento28/11/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 981Despacho08/08/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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DA LILA, Petição na RPI nº 2855 | TrademarkIQ