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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025

SINAF

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2855, 23 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca SINAF
Processo INPI
811506592
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250341160 (19/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SINAF PREVIDENCIAL CIA. DE SEGUROS Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
SINAF SEGUROS S.A.
44.019.198/0001-20
Data de depósito
30 de março de 1984

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2882Petição31/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2855RenovaçãoEsta publicação23/09/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2728Petição18/04/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2374Renovação05/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2252Petição05/03/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1896Renovação08/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1326Renovação30/04/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 823Registro29/07/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 804Retribuição decenal18/03/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 784Deferimento29/10/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 765Recurso provido18/06/1985

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 765Despacho18/06/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  14. RPI nº 738Recurso11/12/1984

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

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