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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025

KHARINA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2855, 23 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

KHARINA
Processo INPI
6989233
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800250356479 (04/09/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: QUICK BURGUER ALIMENTOS LTDA Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira

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Sobre a marca

Titular
QUICK BURGUER ALIMENTOS LTDA
08.882.405/0001-02
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de julho de 1978

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2855RegistroEsta publicação23/09/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2848Petição05/08/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2545Renovação15/10/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2170Transferência07/08/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2100Renovação05/04/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1505Renovação09/11/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1006Renovação13/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.