KHARINA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 698
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA TÊM PODERES PARA ALIENAR A MARCA E REPRESENTÁ-LAS, RESPECTIVAMENTE, NO DOCUMENTO DE CESSÃO.LEMBRAMOS QUE ESTA EXIGÊNCIA REFERE-SE TAMBÉM AO PROCESSO 815952392, RELACIONADO NA PET (WB) 810080100700, DE 07/03/2008, E O NÃO-CUMPRIMENTO OU O CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO DESTA TAMBÉM ACARRETARÁ PENALIDADES PARA O MESMO.INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- QUICK BURGUER ALIMENTOS LTDA
- 08.882.405/0001-02
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de julho de 1978
Histórico de despachos
9Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2170TransferênciaEsta publicação07/08/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.