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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025

CUTINA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2855, 23 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CUTINA
Processo INPI
6160190
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250346592 (26/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COGNIS IP MANAGEMENT GMBH Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
COGNIS IP MANAGEMENT GMBH
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
17 de outubro de 1972

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2855RenovaçãoEsta publicação23/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2393Renovação16/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1939Transferência04/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1891Renovação03/04/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1871Transferência14/11/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1787Transferência05/04/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1279Renovação06/06/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 759Renovação07/05/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.