CASH HOOK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A exigência não foi satisfatoriamente cumprida. O requerente manifesta-se no sentido da Lei 14.790, de 29 de dezembro de 2023, a qual dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; no entanto, produtos e serviços relacionados a apostas são considerados lícitos somente na modalidade esportiva. Além disso, a legislação não autoriza a operação de jogos de azar. Como o requerente não promoveu alterações na especificação, aplica-se o disposto na seção 5.4.6 do Manual de Marcas, indeferindo-se os itens considerados ilícitos de acordo com a legislação brasileira, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Em razão da licitude das apostas esportivas, os itens "hardware e software para jogos de azar e apostas" (NCL 9) e "máquinas de jogos de azar e apostas" (NCL 28) foram alterados respectivamente para "hardware e software para apostas esportivas" e "máquinas de apostas esportivas".
Sobre a marca
- Titular
- Z. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2024
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
- RPI nº 2855Designação (Madri)Esta publicação23/09/2025
Deferimento parcial de designação
Exigência de mérito em designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)