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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025

DEVILBISS

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2855, 23 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DEVILBISS
Processo INPI
5004829
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850250148561 (25/03/2025) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: DEVILBISS HEALTHCARE LLC Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:As datas de depósito e de concessão constam no Sistema de Marcas conforme informadas nos autos do processo às fls. 82 e 98.

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850250068497 (11/02/2025) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: OPELLA HEALTHCARE GROUP SAS Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:As datas de depósito e de concessão constam no Sistema de Marcas conforme informadas nos autos do processo às fls. 82 e 98.

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Sobre a marca

Titular
DEVILBISS HEALTHCARE LLC
Procurador ou escritório
PINHEIRO, NUNES, ARNAUD E SCATAMBURLO ADVOGADOS
Data de depósito
6 de dezembro de 1923

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2855RetificaçãoEsta publicação23/09/2025

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2855RetificaçãoEsta publicação23/09/2025

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2801Renovação10/09/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2169Transferência31/07/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1865Renovação03/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1493Transferência17/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1219Renovação12/04/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1006Transferência13/02/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 736Renovação27/11/1984

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 727Renovação25/09/1984

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.