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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025

LAVRAMA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2855, 23 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

LAVRAMA
Processo INPI
3349640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250342703 (20/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LAVRADORA RACIONAL DE MADEIRAS LAVRAMA SA Procurador: Britânia Marcas e Patentes Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LAVRADORA RACIONAL DE MADEIRAS LAVRAMA SA
76.506.302/0001-06
Procurador ou escritório
BRITÂNIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
14 de dezembro de 1960

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2855RenovaçãoEsta publicação23/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2404Retificação31/01/2017

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1911Renovação21/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1318Renovação05/03/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 786Renovação12/11/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.