Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2025
NOSSO REDONDO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterados os seguintes itens da especificação: ?MIRTILOS (BLUEBERRY), AMORAS, COLHEITA PRODUTOS ORGANICO IN NATURA? para ?mirtilos (blueberry) [frescos]; amoras [frescas]; produtos orgânicos in natura [frutas, verduras e legumes]?, para adequá-los à classe internacional de produtos reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2854DeferimentoEsta publicação16/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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