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Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2025

EDNA ESPAÇO FASHION

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2854, 16 de setembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca EDNA ESPAÇO FASHION
Processo INPI
933703848
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921043040 (EDNA JOIAS & ACESSÓRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos do texto final da especificação de serviços as descrições "comércio de acessórios" e "comércio de suvenires e artesanatos" uma vez que não discriminam de modo preciso os itens que serão comercializados.

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Sobre a marca

Titular
EDNA CRISTINA FERREIRA LTDA
26.431.852/0001-27
Procurador ou escritório
Valoriza Consultoria
Data de depósito
1 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2854IndeferimentoEsta publicação16/09/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2776Publicação19/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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