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Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2025

Jonathan Araújo Corretor de Imóveis

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2854, 16 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca Jonathan Araújo Corretor de Imóveis
Processo INPI
933702957
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
J. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
F. A. (pessoa física)
Data de depósito
1 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2869Registro30/12/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2854DeferimentoEsta publicação16/09/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2776Publicação19/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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