Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2025
rampo alimentos
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- CLAUDINEI AP. RAMPO LTDA
- 36.356.112/0001-27
- Procurador ou escritório
- N. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2854DeferimentoEsta publicação16/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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