LEVITÁ PERMITA-SE SENTIR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901662119 (Levittà) e Processo 929347137 (levitá saúde integrada). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LEVITA PERMITA-SE SENTIR SERVICOS MEDICOS E PSICOLOGICOS LTDA
- 45.004.776/0001-18
- Procurador ou escritório
- CIMPLER SERVICOS EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
- Data de depósito
- 1 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2854IndeferimentoEsta publicação16/09/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar