TOP MALT A SUL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817634886 (MALTA), Processo 820342394 (MALTA CERVEJA PILSEN), Processo 820626570 (CERVEJA MALTA), Processo 820588342 (MALTINHA), Processo 822743965 (MALTA GOLDEN CERVEJA PILSEN), Processo 820984353 (MALTA MALZBIER), Processo 826745865 (MALTA CERVEJA PILSEN), Processo 826745873 (MALTA CERVEJA PILSEN), Processo 828249458 (ORIGINAL MALTA M MALTA), Processo 909207968 (MALTA SUPER ZERO), Processo 816396159 (MALTA PILSEN), Processo 819491292 (MALTA), Processo 828249466 (ORIGINAL MALTA M MALTA DUNKEL), Processo 820120391 (MALTA CERVEJA PILSEN), Processo 820342408 (MALTA CERVEJA PILSEN), Processo 820521132 (MALTA), Processo 820604585 (MALTINA), Processo 909755663 (MALTA PONTO ZERO), Processo 912769386 (MALTA CHOPP) e Processo 819650900 (MALTA CHOPP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imit
Sobre a marca
- Titular
- SAV MARCAS, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A
- 52.996.867/0001-42
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 29 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2854IndeferimentoEsta publicação16/09/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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