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Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2025

Felipe Abreu Negócios Imobiliários

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2854, 16 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca Felipe Abreu Negócios Imobiliários
Processo INPI
933644124
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para registrar o nome civil "Felipe Abreu" como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.

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Sobre a marca

Titular
FA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA
41.813.301/0001-11
Procurador ou escritório
Zeina Rassi
Data de depósito
26 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2877Registro24/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2867Deferimento16/12/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2854ExigênciaEsta publicação16/09/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2775Publicação12/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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