Felipe Abreu Negócios Imobiliários
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registrar o nome civil "Felipe Abreu" como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.
Sobre a marca
- Titular
- FA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 41.813.301/0001-11
- Procurador ou escritório
- Zeina Rassi
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2854ExigênciaEsta publicação16/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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