Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2025
LUVINCO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item "Produtos destinados a comemorações e decorações de datas sazonais" considerado genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- LUVIN COMERCIO EXTERIOR LTDA
- 45.284.769/0001-17
- Procurador ou escritório
- J. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2854DeferimentoEsta publicação16/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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