Espetáculo 23 Entretenimento
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826294901 (S SPETACOLLO), Processo 932141250 (SPETACLO. ARQUITETURA), Processo 913785490 (ESPETÁCULO KIDS) e Processo 911822070 (ESPETÁCULO ESPETARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ESPETÁCULO ENTRETENIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL LTDA
- 10.571.410/0001-46
- Procurador ou escritório
- D. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2854IndeferimentoEsta publicação16/09/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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