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Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2025

10 CERTIFICADO DE QUALIDADE CONDOMÍNIO NOTA 10

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2854, 16 de setembro de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
933022425
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente o elemento nominativo e a imagem da marca suprimindo o termo certificado, sob pena de indeferimento do pedido por infringência ao art.124, inciso X, da LPI. Os elementos distintivos (nominativos e/ou figurativos) devem ser mantidos na disposição originalmente apresentada quando do depósito do pedido. Consultar o Manual de Marcas, item 5.10.1 - "Sinal irregistrável por seu caráter enganoso". Disponível em: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/.

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Sobre a marca

Titular
EXXCEDE CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENS E CONDOMÍNIOS LTDA
17.756.633/0001-27
Procurador ou escritório
Globbal Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2866Arquivamento09/12/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2854ExigênciaEsta publicação16/09/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2766Publicação09/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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