Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2025
ORDEM DE MALTA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
ORDEM DE MALTA
- Processo INPI
- 932977286
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SOVRANO MILITARE ORDINE OSPEDALIERO DI SAN GIOVANNI DI GERUSALEMME DI RODI E DI MALTA
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2854RegistroEsta publicação16/09/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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