La Bambina Chocolateria
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925795062 (Bambina Pizzaria & Esfiharia) - com petição de nulidade administrativa (850230336916) e 927302209 (PANIFICADORA BAMBINA) - com petição de nulidade administrativa (850240126565) . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927301903 (PANIFICADORA BAMBINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BRUNO GIANCRISTOFARO DE AZEVEDO 40470345845
- 47.559.244/0001-72
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2854IndeferimentoEsta publicação16/09/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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