Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2025
F FORTE AGRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FORTE AGRO LTDA
- 20.972.052/0001-37
- Procurador ou escritório
- S. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Arquivamento de petição por falta de procuração
Exigência de conformidade
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2854DeferimentoEsta publicação16/09/2025
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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