Vila Vida
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301250001209 (21/03/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação judicial ordinária n° 0807291-49.2024.4.05.8100, em trâmite perante o juízo da 03ª VF/CE, foi prolatada sentença com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, com fundamento nos arts. 129, §1º, e 124, XIX, da Lei nº 9.279/96, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para: a) DECLARAR a nulidade do ato administrativo que deferiu o registro da marca "VILA VIDA" (nº 913670995, classe 44), de titularidade da empresa VILA VIDA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.; b) DECLARAR a nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido de registro da marca "VILLA VITA" (nº 918940400, classe 44), determinando ao INPI que promova o regular prosseguimento do pedido da autora, com abertura de prazo para pagamento da taxa de deferimento; c) Reconhecer o direito de precedência da parte autora, nos termos do art. 129, §1º, da LPI?. Do que consta, se
Sobre a marca
- Titular
- VILA VIDA SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP
- 22.438.615/0001-37
- Procurador ou escritório
- NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA. - ME
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8- RPI nº 2854JudicialEsta publicação16/09/2025
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)