IPAS462
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301250001209 (21/03/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação judicial ordinária n° 0807291-49.2024.4.05.8100, em trâmite perante o juízo da 03ª VF/CE, foi prolatada sentença com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, com fundamento nos arts. 129, §1º, e 124, XIX, da Lei nº 9.279/96, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para: a) DECLARAR a nulidade do ato administrativo que deferiu o registro da marca "VILA VIDA" (nº 913670995, classe 44), de titularidade da empresa VILA VIDA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.; b) DECLARAR a nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido de registro da marca "VILLA VITA" (nº 918940400, classe 44), determinando ao INPI que promova o regular prosseguimento do pedido da autora, com abertura de prazo para pagamento da taxa de deferimento; c) Reconhecer o direito de precedência da parte autora, nos termos do art. 129, §1º, da LPI?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.008655/2024-82.
16/09/2025
RPI 2854
IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301250001209 (21/03/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação judicial ordinária n° 0807291-49.2024.4.05.8100, em trâmite perante o juízo da 03ª VF/CE, foi prolatada sentença com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, com fundamento nos arts. 129, §1º, e 124, XIX, da Lei nº 9.279/96, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para: a) DECLARAR a nulidade do ato administrativo que deferiu o registro da marca "VILA VIDA" (nº 913670995, classe 44), de titularidade da empresa VILA VIDA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.; b) DECLARAR a nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido de registro da marca "VILLA VITA" (nº 918940400, classe 44), determinando ao INPI que promova o regular prosseguimento do pedido da autora, com abertura de prazo para pagamento da taxa de deferimento; c) Reconhecer o direito de precedência da parte autora, nos termos do art. 129, §1º, da LPI?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.008655/2024-82. | RPI 2854 | Data 2025-09-16