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Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2025

PERIQUITA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2854, 16 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PERIQUITA
Processo INPI
6347673
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850250074310 (13/02/2025) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: JOSÉ MARIA DA FONSECA VINHOS, S.A. Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados Detalhes do despacho:Conforme a Resolução INPI nº 123, de 24 de janeiro de 2006 - posteriormente reeditada como Resolução nº 24/2013, a reclassificação de pedidos depositados no sistema de classificação nacional (Ato Normativo 51/1981) para o sistema de classificação internacional (Nice) encontra-se suspensa.

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Sobre a marca

Titular
JOSÉ MARIA DA FONSECA VINHOS, S.A.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
23 de dezembro de 1974

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2896Renovação07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2854RetificaçãoEsta publicação16/09/2025

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1893Renovação17/04/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1824Transferência20/12/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1350Renovação15/10/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 815Renovação03/06/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.