PERIQUITA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850250074310 (13/02/2025) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: JOSÉ MARIA DA FONSECA VINHOS, S.A. Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados Detalhes do despacho:Conforme a Resolução INPI nº 123, de 24 de janeiro de 2006 - posteriormente reeditada como Resolução nº 24/2013, a reclassificação de pedidos depositados no sistema de classificação nacional (Ato Normativo 51/1981) para o sistema de classificação internacional (Nice) encontra-se suspensa.
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ MARIA DA FONSECA VINHOS, S.A.
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 1974
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2854RetificaçãoEsta publicação16/09/2025
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.