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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025

CONQUISTA DISTRIBUIDORA UMA NOVA CONQUISTA AO SEU ALCANCE!

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025MistaPara liberar para exame de mérito (pedido de registro sem oposição)Classe 35

Sinal publicado

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Processo INPI
939341930
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250437849 (06/08/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CONQUISTA COMERCIO ATACADISTA LTDA Procurador: CARDOSO DE ANDRADE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador Aparecida Eudicelia de Oliveira Silva e nomeado novo representante CARDOSO DE ANDRADE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONQUISTA COMERCIO ATACADISTA LTDA
08.770.926/0001-78
Procurador ou escritório
Ha33 Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de maio de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2853PetiçãoEsta publicação09/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2841Publicação17/06/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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