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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025

ENCANTO NATALINO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

ENCANTO NATALINO
Processo INPI
933693877
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ENCANTO NATALINO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATALINOS LTDA
47.686.685/0001-35
Procurador ou escritório
E. F. (pessoa física)
Data de depósito
29 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2857Registro07/10/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2853DeferimentoEsta publicação09/09/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2776Publicação19/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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