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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025

Juventude Máxima

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Juventude Máxima
Processo INPI
933665920
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos da especificação os trechos "Serviços de representação de classe, a saber," e "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,", tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe, e "Apresentação de seminários", de modo a evitar dualidade de itens.

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Sobre a marca

Titular
G. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
28 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2890Petição26/05/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2869Registro30/12/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2853DeferimentoEsta publicação09/09/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2775Publicação12/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Juventude Máxima, Deferimento na RPI nº 2853 | TrademarkIQ