Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
Juventude Máxima
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Juventude Máxima
- Processo INPI
- 933665920
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os trechos "Serviços de representação de classe, a saber," e "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,", tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe, e "Apresentação de seminários", de modo a evitar dualidade de itens.
Sobre a marca
- Titular
- G. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2853DeferimentoEsta publicação09/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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