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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025

ALICRIM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca ALICRIM
Processo INPI
933665660
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A especificação apresentada é vaga para fins de classificação. O item pode se referir tanto a serviços relacionados à segurança do trabalho, caso em que pertenceria à classe 45, quanto a serviços relacionados à saúde no ambiente de trabalho, caso em que pertenceria à classe 44. Esclareça em que consiste as 'soluções em ergonomia', tendo em vista a classe em que deseja prosseguir o pedido.

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Sobre a marca

Titular
ALICRIM CONSULTORIA EM ERGONOMIA CORPORATIVA LTDA
19.916.217/0001-74
Procurador ou escritório
P. P. (pessoa física)
Data de depósito
28 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2878Petição03/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2875Registro10/02/2026

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2866Deferimento09/12/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2853ExigênciaEsta publicação09/09/2025

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2776Publicação19/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ALICRIM, Exigência na RPI nº 2853 | TrademarkIQ