Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
CACHAÇA PACIENCIA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
CACHAÇA PACIENCIA
- Processo INPI
- 933663315
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare se deseja continuar com o pedido de registro com a exclusão da palavra "CACHAÇA", uma vez que o termo em questão é indicação geográfica de aguardente de cana, conforme disposto no Decreto nº 4.062/2001, sendo irregistrável à luz do inciso IX do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2853ExigênciaEsta publicação09/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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